Advogados de empresa têm direito a honorários e custas

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DECIDE QUE ADVOGADO EMPREGADO TEM DIREITO A HONORÁRIOS E CUSTAS

Publicado por José Alberto Araújo em 23 janeiro 2012 às 21:03 em Exemplo de título

Advogados de empresa têm direito a honorários e custas


Para profissionais empregados antes da entrada em vigor a Lei 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia, aplica-se a Lei 4.215/1963, que dispõe que “o advogado tem direito autônomo para executar a sentença quanto aos honorários e custas”, com ressalva apenas de eventual acordo contrário firmado entre ele e a empresa onde atua. Com base no dispositivo, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, relatora do recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve sentença de primeiro grau a favor de advogados da Usiminas.

A relatora entendeu que a Lei 4.215/1963 está em harmonia com o artigo 20 do Código de Processo Civil. Segundo o dispositivo, "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria".

Em primeiro grau, a juíza Genevieve Grossi Orsi afirmou que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor".

Para ela, a legitimidade para propor a execução é dos advogados que atuaram na causa, mesmo que tenha sido na condição de empregados da empresa. A juíza explicou que a Usiminas somente "poderia pleitear a verba de sucumbência se comprovasse a prévia cessão do direito". Com informações da Assesoria de Imprensa do TRF-1.

Agravo de Instrumento 00599647020114010000

Extraído de Advogados Amigos de Brasília

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...